Presidente do TRE-SP rejeita recursos de Marçal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), presidido por José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso, Marçal permanece inelegível, e a multa de R$ 420 mil imposta anteriormente é mantida.
A condenação de Marçal ocorreu em abril de 2025, após o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acusá-lo de utilizar impulsionamento ilegal de sua candidatura nas redes sociais. Durante a campanha, anunciou um concurso que pedia aos participantes a criação de “cortes” de vídeos seus, com a promessa de recompensas monetárias.
Argumentos da defesa e determinação do tribunal
A defesa de Marçal argumentou que não havia provas substanciais para justificação da condenação. Os advogados sustentaram que não foi comprovado que o concurso resultou em propaganda eleitoral e que não houve pagamentos diretos aos participantes do concurso.
Além disso, afirmaram que Marçal não poderia ser responsabilizado por condutas de terceiros, alegando que o TRE-SP impediu a produção de provas que poderiam demonstrar a regularidade de suas ações.
Conclusões do presidente do TRE-SP
Encinas Manfré destacou que a defesa não conseguiu demonstrar o prejuízo decorrente do indeferimento das provas apresentadas. Ele também pontuou que os advogados não contestaram os fundamentos da condenação, o que inviabilizou a aceitação do recurso.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, também recorreu, sugerindo que Marçal fosse responsabilizado por abuso de poder econômico e por irregularidades na captação de recursos. O MP defende que evidências mostrarão que pessoas foram remuneradas para a produção e divulgação dos cortes de conteúdo de Marçal.
Impacto das decisões nas eleições
Encinas Manfré reafirmou que já foi determinado que não havia provas suficientes para corroborar os pagamentos reclamados. Vale ressaltar que, mesmo sob inelegibilidade, Pablo Marçal registrou sua candidatura à Presidência da República. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou acesso do candidato aos recursos do fundo eleitoral, limitando sua participação nas campanhas de rádio, TV e debates.
A decisão do TSE visa impedir o uso de recursos públicos e meios de propaganda eleitoral em suporte a uma candidatura que enfrenta barreiras legais significativas.





