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Lei Antifacção: Mudanças Cruciais no Combate ao Crime Organizado

Introdução à Lei Antifacção

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia uma audiência pública para discutir a constitucionalidade da Lei 15.358/2026, também conhecida como Lei Antifacção. Sancionada em março de 2026, a norma visa fortalecer o combate a organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares, estabelecendo novos parâmetros legais e operacionais.

Mudanças e Impactos

A implementação da lei trouxe alterações significativas ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. Entre as principais inovações, destaca-se a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento a esse domínio.

Essas mudanças visam endurecer penas e ampliar ferramentas investigativas, incluindo a possibilidade de asfixia financeira das organizações criminosas.

Além disso, a definição de facção criminosa foi ampliada, abrangendo agrupamentos que utilizam violência ou coação para intimidar populações ou autoridades. Com penas que podem chegar a 40 anos, o texto se concentra em um combate rigoroso às ações de controle territorial e social por parte dessas organizações.

Tipos de Crimes e Penas

A nova legislação classifica a conduta penalizada como crime de domínio social estruturado, punindo não só a execução de atos violentos, mas também ações que impeçam a atuação das forças de segurança, como bloqueios e sabotagens contra infraestrutura pública.

Para líderes de facções, a pena pode ser aumentada em até dois terços, com agravantes como o uso de crianças, relações transnacionais e infiltração no setor público. A lei também penaliza quem colaborar com essas organizações, prevendo penas de 12 a 20 anos.

Medidas de Combate e Integração de Forças

Uma das estratégias centrais da Lei Antifacção é o bloqueio de bens de integrantes de organizações criminosas.

O juiz pode determinar medidas cautelares, como sequestro de ativos, evitando que as facções utilizem recursos financeiros ilícitos durante as investigações. Esse enfoque também se estende a empresas que possam estar ligadas a atividades criminosas, possibilitando a intervenção judicial.

Além das ações penais, a legislação determina a formação de forças-tarefa, otimizando a colaboração entre diferentes órgãos responsáveis pela investigação e pela persecução penal.

Controvérsias e Discussões no STF

Apesar de estar em vigor, a lei enfrenta questionamentos no STF. Entre as controvérsias, destacam-se questões sobre a prisão preventiva e o monitoramento de comunicações entre advogados e clientes.

A audiência pública convocada pelo STF pretende reunir argumentos e dados técnicos que possam esclarecer os pontos controversos.

A discussão será realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2026, com a participação de especialistas e representantes da sociedade civil, sendo transmitida ao vivo pelos canais oficiais do STF.

Após o debate, cabe ao tribunal decidir sobre os questionamentos relativos à disponibilidade das normas contestadas, que podem ser declaradas inconstitucionais ou sofrer limitações.

Ricardo Motta

Ricardo Motta é jornalista e responsável editorial do Rio Hoje Notícias. Atua na cobertura de política, cidades, segurança pública, esportes e acontecimentos do estado do Rio de Janeiro. Contato editorial: contato@riohoje.com.br.
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