Decisão Judicial Aumenta Acessibilidade para Idosos
A Justiça Federal de Rondônia anunciou uma nova medida que beneficia idosos de baixa renda. A partir de agora, pessoas com 60 anos ou mais, cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos, poderão adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento. Essa decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 19 de agosto, elimina as restrições de horário e antecedência para a compra das passagens.
A sentença, que já transitou em julgado, tem validade em todo o Brasil, anulando as regras anteriores que exigiam que as empresas de transporte solicitassem o benefício com 6 a 12 horas de antecedência. De acordo com o MPF, essas restrições eram incompatíveis com o Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura o desconto quando as duas vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.
Vagas Gratuitas e Processo de Solicitação
Além do desconto, os idosos continuam a ter direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Para obter essas vagas, é necessário que o pedido seja feito com pelo menos 30 minutos de antecedência. Caso as vagas já estejam ocupadas, os passageiros que atendem aos requisitos têm direito ao desconto de 50% sem que a empresa possa impor restrições de horário ou prazo.
Documentação e Reclamações
A comprovação de renda pode ser feita através de documentos como carteira de trabalho, contracheque ou extratos do INSS. A apresentação da Carteira da Pessoa Idosa é opcional, mas pode facilitar o processo.
Se uma empresa se recusar a conceder o desconto com base em horários ou prazos, o Procon-SP recomenda que os consumidores solicitem uma justificativa formal. Este documento deve conter os dados pertinentes da empresa, informações sobre a viagem e a razão da negativa. O registro de reclamações pode ser feito tanto junto ao Procon-SP quanto diretamente com a empresa de transporte.





